2º Encontro Científico RBG

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UMA COMPREENSÃO DOS EFEITOS SOCIOJURÍDICOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 500/2020 PARA O TERRITÓRIO DA RESERVA BIOLÓGICA DE GUARATIBA

 UMA COMPREENSÃO DOS EFEITOS SOCIOJURÍDICOS DA RESOLUÇÃO CONAMA 500/2020 PARA O TERRITÓRIO DA RESERVA BIOLÓGICA DE GUARATIBA


Hellen Belo da Silva¹; Mirtha Dandara Baltar¹;

1- Comissão de Direito Ambiental da 29ª Subseção da OAB/RJ;

E-mail: hellenbelorj@gmail.com; mdandarab@hotmail.com

 

Resumo


O presente trabalho visa refletir sobre as inconstitucionalidades encontradas no processo que resultou na aprovação da Resolução CONAMA nº 500 de 2020 e os reflexos da manutenção desta para o território da Reserva Biológica de Guaratiba (RBG). Este que possui a maior extensão de vegetação de mangue do Estado do Rio de Janeiro e abriga várias espécies ameaçadas de extinção. Nesse sentido, vale notar que, entre os objetivos traçados, estão o de perceber os discursos jurídicos concorrentes, especialmente ao que se refere a proteção ou não dos manguezais, nos documentos oficiais aqui apontados. Nessa arena jurídica, vamos perseguir o dito e o não dito sobre a proteção desse importante bioma brasileiro que presta inúmeros serviços ambientais, como o de sequestro de carbono. Para esta pesquisa, vamos considerar os documentos oficiais presentes nos processos judiciais, referentes ao imbróglio que disputa a manutenção das Resoluções CONAMA nº 302 e nº 303, desde aquela que contesta a constitucionalidade da formação do Conselho Nacional do Meio Ambiente no Supremo Tribunal Federal, que teve o seu número de conselheiros reduzidos desde o início do ano. Até o fechamento deste trabalho, vigora uma liminar que suspende os efeitos da Resolução 500/2020. Nesse cabo de força, a compreensão do poder é uma dimensão importante, a judicialização dessa questão política, amplia os poderes do poder judiciário e põe em evidência o problema de cidadania substantiva no Brasil. Tomando a percepção como categoria de análise, desde que as autoras passaram a acompanhar as atividades da RBG, de outubro de 2019 até o presente momento, percebemos nos discursos dos encontros do Conselho Consultivo uma preocupação constante com a pressão imobiliária sobre o território dessa unidade de conservação de proteção permanente, onde só são permitidas a pesquisa científica e as atividades de educação ambiental, mesmo com as resoluções em vigor. Desse modo, se confirmada a revogação das Resoluções nº 302 e 303, uma questão que pretendemos nos debruçar é se a revogação destas resoluções causaria um aumento das ocupações irregulares ou não. 


Palavras-chave: Res.500/2020, discursos, poder, manguezais, RBG.

2 comentários:

  1. Boa noite, o tema do trabalho é muito pertinente, bacana. Quais as referencias teóricas que vocês pretendem trabalhar?

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  2. Olá! Boa noite! Importante salientar que essa pesquisa está sendo desenvolvida no interior da Comissão de Direito Ambiental da OAB Campo Grande/RJ, com o protagonismo de Hellen Belo, membro sempre atuante e colaborativa, que pretende cursar mestrado em breve. Sobre os referenciais teóricos, podemos apontar Michel Foucault, especialmente a partir do texto "A ordem do discurso". Sobre a percepção como categoria de análise, vale apontar o livro de Peter Berger e Thomas Luckmann, em "A construção social da realidade". O autor que estamos referenciando para trabalhar o conceito de cidadania substantiva é o professor argentino José Esteban de Castro. Gratas pelo interesse.

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